data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Os valores do seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) para o exercício de 2020 serão os mesmos praticados no ano passado. O congelamento da tabela foi uma orientação recebida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A previsão é de que na próxima segunda-feira, o DPVAT já esteja disponível para pagamento. A quitação do seguro poderá ser realizada na rede bancária conveniada (Banrisul, Banco do Brasil - para correntistas, Sicredi, Bradesco, Santander e Caixa - nas lotéricas).
Uma avenida e duas ruas da Região Central de Santa Maria terão asfalto recuperado
O licenciamento do veículo é composto pelo DPVAT, IPVA, eventuais multas vencidas e taxa de licenciamento. Somente após a quitação desses valores o veículo estará licenciado para o exercício 2020 e será emitido o documento de licenciamento (CRLV). O DetranRS explica que já está disponível, desde novembro, o CRLV Digital, que pode ser gerado por meio do aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito.
data-filename="retriever" style="width: 50%;">
AÇÃO JUDICIAL
No último dia de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do DPVAT a partir de 1º de janeiro.
VÍDEOS + FOTOS: rompimento da rede de abastecimento deixa 10 locais sem água em Santa Maria
Pela resolução, agora suspensa, o preço do seguro seria de R$ 5,21 para carros de passeio e táxi e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado neste ano foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Toffoli entendeu, em decisão liminar (provisória), que a resolução que reduzia os valores, publicada em 27 de dezembro, foi um subterfúgio da administração federal para esvaziar decisão anterior do STF, do dia 19, que suspendera uma MP (medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT.
O presidente do Supremo atendeu a um pedido da Líder, consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
Cheque especial terá juros limitados a partir de segunda-feira
POLÊMICA
Em julgamento no plenário virtual concluído no último dia 19, a maioria dos ministros do Supremo decidiu suspender a MP de Bolsonaro que extinguia o DPVAT. Na ocasião, os magistrados analisaram um pedido de liminar feito pela Rede Sustentabilidade.
O partido sustentou que a extinção do DPVAT somente poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar, e não medida provisória -argumento com o qual os ministros concordaram.
Bolsonaro editou a MP em 11 de novembro. Ele afirmou haver altos índices de fraudes e elevados custos operacionais para justificar o fim do seguro obrigatório. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi responsável por indenizar mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500, e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A decisão de Toffoli de suspender a redução dos valores do seguro ainda será submetida à análise do plenário do STF. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Toffoli concedeu a liminar por estar de plantão durante o recesso do Judiciário.
*Com informações do governo do Estado e da Folhapress